Novas condições de negociação de CFD sobre acções | IFCM Brasil
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Novas condições de negociação de CFD sobre acções

17/2/2016
¡Prezados clientes!

Desde o 22 de fevereiro de 2016 melhoram-se as condições de negociação de CFD sobre ações:

  • foi alterado o modelo da dedução de comissões - a partir de agora a comissão será deduzida tanto para a abertura, como para o fechamento das posições, mas o tamanho total da comissão, por regra geral, será menor;
  • para CFD sobre ações norte-americanas a comissão não será cobrada como 1% do volume da transação, mas numa proporção de 2 centavos de dólar por 1 ação; para outros CFDs sobre ações, uma porcentagem definida do volume da transação será deduzida: a comissão mínima será US$ 0,01 por transação.
  • será deduzida uma taxa para a transferência da posição ao dia seguinte (swap) para todos os CFDs sobre ações.

Deve-se levar em consideração que se você abrir uma posição em CFD sobre ações até o 22 de fevereiro de 2016 com as condições anteriores de comissões e fechar com as novas condições, então você pode contactar o Apoio ao cliente e solicitar uma compensação no valor da comissão cobrada adicionalmente.

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